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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5004849-93.2015.4.04.7100 RS 5004849-93.2015.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
31 de Janeiro de 2017
Relator
MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
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Ementa
PENAL. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO.
Comprovados a materialidade, a autoria e o dolo no cometimento do crime previsto no art. 304 c/c art. 297, do Código Penal, mantém-se a condenação do réu como incurso nas respectivas penas. O dolo do delito do art. 304 do Código Penal consubstancia-se no conhecimento do agente acerca da inautenticidade do documento do qual faz uso.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.