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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5010666-88.2013.4.04.7107 RS 5010666-88.2013.4.04.7107
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
11 de Abril de 2017
Relator
MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
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Ementa
PENAL. ART. 304 DO CÓDIGO PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. POTENCIALIDADE. DOLO.
O bem jurídico protegido pelo crime de uso de documento falso é a fé pública, a confiança das pessoas nos documentos públicos e particulares. Se a falsidade tem aptidão ilusória, há lesão ao bem jurídico protegido, afastando a tese de crime impossível. O dolo do delito do art. 304 do Código Penal consubstancia-se no conhecimento do agente acerca da inautenticidade do documento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.