15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-33.2017.4.04.0000 XXXXX-33.2017.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. NECESSIDADE INCONTROVERSA.
A necessidade das medicações pleiteadas é incontroversa, porquanto o pedido administrativo foi deferido pela Secretaria Estadual de Saúde. A alegação da União de que os fármacos estão padronizados no Sistema Único de Saúde não afasta - por si só - o direito da autora, visto que também é incontroversa a falta do medicamento nas farmácias da rede pública de saúde, bem como a ausência de previsão da regularização dos estoques, configurando flagrante negativa da prestação de saúde por parte do Estado. Tais circunstâncias são suficientes para caracterizar uma análise perfunctória e sem prejuízo de outra conclusão após a perícia médica, a verossimilhança das razões que embasam o pedido inicial.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.