10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-25.2016.4.04.0000 XXXXX-25.2016.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
CLÁUDIA MARIA DADICO
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENHORA. PERCENTUAL SOBRE O FATURAMENTO DA EMPRESA. RAZOABILIDADE. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA MULTA IMPOSTA.
1. Embora a execução deva processar-se pelo modo menos gravoso para o devedor (art. 805 do NCPC), não logrou êxito o executado em comprovar a impossibilidade de cumprimento da constrição determinada, como, por exemplo, a existência de outras penhoras recaindo sobre bens ou valores pertencentes à agravada.
2. A aplicação da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça depende da existência de má-fé na conduta do agente, devendo estar evidenciado que a parte agiu com a intenção de prejudicar o andamento do processo.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.