4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Recurso Extraordinário em Apelação Cível: RE 500XXXX-46.2015.4.04.7208 SC 500XXXX-46.2015.4.04.7208
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Julgamento
3 de Agosto de 2016
Relator
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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Decisão
Trata-se de recurso extraordinário interposto com apoio no art. 102, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Órgão Colegiado desta Corte. O recurso merece prosseguir, tendo em conta o prequestionamento da matéria relativa aos dispositivos supostamente contrariados, não envolvendo exame de provas. Além disso, encontram-se preenchidos os demais requisitos de admissibilidade. Ante o exposto, admito o recurso extraordinário. Intimem-se.