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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5004425-34.2014.4.04.7214 SC 5004425-34.2014.4.04.7214
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
19 de Maio de 2016
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. SÚMULA 119 DO E. STJ. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. INDENIZAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DA ÁREA DESAPROPRIADA.
1. O prazo prescricional da ação de desapropriação indireta é vintenário, e a ação de indenização por desapropriação indireta tem início a partir do momento em que a pretensão pode ser validamente exercida, ou seja, a partir da ocupação administrativa da área desapropriada.
2. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.
3. Ocorreu o efetivo pagamento de indenização ao proprietário da área desapropriada.
4. Sentença mantida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.