3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 502XXXX-75.2016.4.04.0000 502XXXX-75.2016.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
16 de Novembro de 2016
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMÓVEL RURAL. TÍTULO DE PROPRIEDADE. INCRA. PRAZO. MULTA.
1. A medição e demarcação topográfica, identidade do atual ocupante do imóvel e prazo - estão previstas em lei e são medidas necessárias e prévias à aquisição da propriedade, objeto da ação, o que justifica a realização dessas diligências na atual fase do processo originário.
2. É cabível a cominação de multa diária contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer ou para entrega de coisa.
3. Manutenção da decisão.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, prejudicado o agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.