8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-09.2009.4.04.7000 PR XXXXX-09.2009.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Julgamento
Relator
SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
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Decisão
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte. O Supremo Tribunal Federal, em recurso (s) paradigma (s) de repercussão geral, apreciou o (s) assunto (s) ora tratado (s): Tema STF nº 313 - Aplicação do prazo decadencial previsto na Medida Provisória nº 1.523/97 a benefícios concedidos antes da sua edição. Tendo em conta o julgamento do (s) aludido (s) recurso (s), bem como o disposto no art. 1.030, II, ou no art. 1.040, II, do Novo Código de Processo Civil, os autos foram remetidos ao Órgão julgador desta Corte para eventual juízo de retratação, o qual todavia manteve o entendimento anteriormente exarado. Assim, uma vez que se encontra devidamente prequestionada a matéria relativa aos dispositivos supostamente contrariados, bem como preenchidos os demais requisitos de admissibilidade, o recurso merece prosseguir nos termos do art. 1.030, V, c, ou no art. 1.041 do Novo CPC. Ante o exposto, admito o recurso extraordinário. Intimem-se.