4 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 500XXXX-69.2016.4.04.0000 500XXXX-69.2016.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
1 de Junho de 2016
Relator
VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCLUSÃO DE NOMES EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO OU EXCLUSÃO. DEPÓSITO INTEGRAL DO DÉBITO.
O Superior Tribunal de Justiça tem exigido como requisito à concessão da medida de urgência não somente a pendência de discussão judicial acerca do débito, mas também, o depósito do montante devido e/ou a prestação de caução idônea. Assim, se os agravantes pretendem obter ordem judicial que impeça a inclusão de seus nomes em cadastros restritivos de crédito (ou determine sua exclusão), devem efetuar o depósito integral do débito.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.