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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - HABEAS CORPUS: HC 5049509-98.2016.4.04.0000 5049509-98.2016.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
6 de Dezembro de 2016
Relator
MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA
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Ementa
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO SAÚDE. AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM AO EXTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Tendo em vista já ter havido a designação de data para o interrogatório da paciente nos autos da ação penal em que figura como ré, bem como o caráter prorrogável da viagem pretendida, não se pode permitir que os atos processuais restem prejudicados por sua ausência do foro da causa.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.