8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - REMESSA EX OFFICIO EM AÇÃO CÍVEL: REOAC XXXXX-51.2015.4.04.9999 PR XXXXX-51.2015.4.04.9999
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
Relator
MARINA VASQUES DUARTE
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Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA REMESSA OFICIAL. CONDENAÇÃO INFERIOR A SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
Inexistindo condenação ao pagamento de valores atrasados acima de sessenta salários mínimos, a sentença não está sujeita ao reexame obrigatório, de forma que a remessa não deve ser conhecida nesta Corte
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.