9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Julgamento
Relator
AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
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Inteiro Teor
D.E. Publicado em 16/12/2016 |
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM APELRE Nº XXXXX-51.2009.4.04.7000/PR
RECTE | : | UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) |
ADVOGADO | : | Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional |
RECDO | : | DENSO DO BRASIL LTDA/ |
ADVOGADO | : | Henrique Gaede e outros |
: | Flavio Augusto Dumont Prado e outro | |
: | Ana Paula Faria da Silva e outro |
DECISÃO
Trata-se de recurso extraordinário interposto com fundamento no art. 102, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte.
O Supremo Tribunal Federal, conforme decisão proferida no RE nº 708.877/PR, determinou a aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, considerando o decidido no RE nº 835.818/PR (Tema nº 843).
O objeto do recurso ( Possibilidade de exclusão da base de cálculo do PIS e da COFINS dos valores correspondentes a créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal. - Tema nº 843) é matéria com repercussão geral reconhecida pelo STF, seguindo, portanto, o rito dos artigos 1.036 a 1.041 do Novo CPC. Para que se possa dar cumprimento ao seu artigo 1.040, é preciso aguardar a publicação do acórdão do recurso paradigma.
Diante do exposto, determino o sobrestamento do presente recurso.
Intimem-se.
Porto Alegre/RS, 10 de novembro de 2016.
Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz
Vice-Presidente
Documento eletrônico assinado por Desembargador Federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, Vice-Presidente, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 8701177v2 e, se solicitado, do código CRC E418DB3C. | |
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Signatário (a): | Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz |
Data e Hora: | 10/11/2016 15:30 |