19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR XXXXX-90.2014.4.04.7204 SC XXXXX-90.2014.4.04.7204
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
Relator
LEANDRO PAULSEN
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA RECURSAL. CRIMES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
Compete às Turmas Recursais o julgamento de recursos de sentenças condenatórias quanto a crimes de menor potencial ofensivo prolatadas no ambito dos Juizados Especiais Federais Criminais.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, declinar da competência para a Turma Recursal do Estado de Santa Catarina, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.