3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: ED 500XXXX-60.2015.4.04.7009 PR 500XXXX-60.2015.4.04.7009
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
21 de Setembro de 2016
Relator
SALISE MONTEIRO SANCHOTENE
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS DEFEITOS QUE PODERIAM MOTIVAR A OPOSIÇÃO.
1. Se o acórdão não apresenta omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não cabe a oposição de embargos de declaração.
2. A inconstitucionalidade declarada pela Corte Especial deste Tribunal Regional nos termos do que dispõe o art. 97 da Constituição Federal vincula os demais órgãos julgadores do Tribunal.
3. Conquanto ainda não tenha transitado em julgado a decisão do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5012935-13.2015.4.04.0000, não há violação à cláusula de reserva de Plenário.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.