3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 500XXXX-41.2014.4.04.7106 RS 500XXXX-41.2014.4.04.7106
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
OITAVA TURMA
Julgamento
14 de Dezembro de 2016
Relator
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
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Ementa
PENAL. ART. 10 DA LEI Nº 7.347/85. RECUSA, RETARDAMENTO OU OMISSÃO DE DADOS TÉCNICOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ELEMENTO SUBJETIVO NÃO CARACTERIZADO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. A recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público, configuram o crime tipificado no art. 10 da Lei nº 7.347/85.
2. Além de não ter restado devidamente comprovado que as notificações não respondidas efetivamente chegaram ao conhecimento do acusado, o elemento subjetivo do tipo não restou configurado, na medida em que o réu prestou informações tanto na primeira oportunidade em que instado a tanto quanto após a entrega de notificação pessoal na sede da entidade que preside.
3. Apelação desprovida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação criminal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.