19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-89.2012.4.04.0000 RS XXXXX-89.2012.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Julgamento
Relator
NÉFI CORDEIRO
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Decisão
Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão de Órgão Colegiado desta Corte, versando sobre assunto representativo da controvérsia (Recurso interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em que se discute a necessidade de prévio requerimento administrativo como pressuposto para o ajuizamento de ação judicial objetivando a concessão de benefício previdenciário.). Considerando a seleção do REsp nº 1302307 como representativo da controvérsia, que se encontra sob análise do Superior Tribunal de Justiça, impõe-se, consoante a sistemática prevista no art. 543-C do CPC e artigos 307 a 313 do Regimento Interno do TRF 4ª Região, a suspensão do presente recurso até publicação do acórdão do aludido recurso repetitivo. Remetam-se os autos à Secretaria de Recursos. Intimem-se.