1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 000XXXX-63.2012.4.04.0000 RS 000XXXX-63.2012.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Julgamento
14 de Março de 2013
Relator
MARIA LÚCIA LUZ LEIRIA
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Ementa
AGRAVO. DECISÃO TERMINATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
O presente recurso não atende aos pressupostos do art. 530 do CPC. O acórdão constituído por maioria no julgamento do agravo de instrumento versa sobre questão singular à liquidação de sentença e não sobre o mérito do direito vindicado na ação, o que afasta o exame do presente recurso.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.