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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Agravo Legal em Agravo de Instrumento: AI 5001788-58.2013.4.04.0000 5001788-58.2013.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
3 de Julho de 2013
Relator
MARIA DE FÁTIMA FREITAS LABARRÈRE
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Ementa
AGRAVO LEGAL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO À PENHORA DE IMÓVEL. REJEIÇÃO. ART. 655-A. SISTEMA BACENJUD. PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE. POSSIBILIDADE.
1. A utilização do BacenJud traduz mecanismo de agilização ao possibilitar a realização da chamada penhora on line pela determinação de bloqueio de contas-corrente ou contas de investimento, sendo absolutamente desnecessário o esgotamento das diligências para a localização de outros bens penhoráveis.
2. Hipótese em que recusado o imóvel ofertado pela executada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.