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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 001050 SC 2009.72.99.001050-6
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 001050 SC 2009.72.99.001050-6
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
D.E. 03/07/2013
Julgamento
26 de Junho de 2013
Relator
JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. APOSENTADORIA POR VELHICE RURAL. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBLIDADE.
Impossível a cumulação de benefício de pensão por morte rural com aposentadoria por velhice rural no regime da Lei Complementar 16/1973.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.