4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 500XXXX-39.2011.4.04.7205 SC 500XXXX-39.2011.4.04.7205
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
8 de Outubro de 2013
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ). CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL). SUBVENÇÃO PARA INVESTIMENTO. PROGRAMA PRÓ-EMPREGO. LUCRO REAL TRIBUTÁVEL. PAGAMENTO DIFERIDO. ICMS. IMPOSSIBILIDADE.
O tratamento tributário diferenciado de ICMS, na forma do Programa Pró-Emprego, não se amolda ao conceito de subvenção para investimento, configurando-se como mero incentivo fiscal. Em conseqüência, integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.