4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 500XXXX-97.2010.4.04.7205 SC 500XXXX-97.2010.4.04.7205
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
10 de Abril de 2013
Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
TRIBUTÁRIO. IRPJ. CSLL. LUCRO LÍQUIDO. BASE DE CÁLCULO. CONTRIBUIÇÕES AO PROGRAMA PRO-EMPREGO. LEI ESTADUAL Nº 13.992/2007 (ESTADO DE SANTA CATARINA). DECRETO ESTADUAL Nº 105/2007 (SANTA CATARINA).
O Programa PRO-EMPREGO foi instituído pela Lei Estadual nº 13.992/2007 (Estado de Santa Catarina - regulamentado pelo Decreto Estadual 105/2007), com o objetivo de promover o incremento da geração de emprego e renda no território catarinense, por meio de tratamento tributário diferenciado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. Indevida a classificação das contribuições ao citado programa PRO-EMPREGO como despesa operacional, pois não se trata de despesa necessária à atividade da empresa e nem à manutenção da respectiva fonte produtora (como exige o artigo 47 da Lei 4.506/64). Também resta ausente legislação que autorize a dedução postulada. Como efeito, as contribuições ao programa, vertidos pela Impetrante, devem ser incluídos na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, reconhecer, de ofício, a prescrição quinquenal e negar provimento à apelação da Impetrante, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.