4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 000XXXX-30.2013.4.04.0000 RS 000XXXX-30.2013.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
16 de Outubro de 2013
Relator
FERNANDO QUADROS DA SILVA
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BACENJUD. ARRESTO DE DINHEIRO.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO Segundo precedentes deste Tribunal Regional Federal, o arresto de dinheiro em conta bancária da parte executada, antes da citação, não está sustentado no artigo 653 do Código de Processo Civil.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e julgar prejudicado o pedido de reconsideração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.