1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 501XXXX-34.2011.4.04.7002 PR 501XXXX-34.2011.4.04.7002
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
VICE-PRESIDÊNCIA
Julgamento
17 de Julho de 2013
Relator
LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
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Decisão
Tendo em vista que a interposição de agravo regimental permite a reconsideração da decisão pelo seu prolator, não visualizo qualquer ilegalidade na reconsideração ocorrida. Por outro lado, não cabe recurso contra a decisão que admite recurso especial. Quanto aos outros argumentos, a matéria será conhecida quando da análise do mérito do recurso interposto. Intimem-se.