9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-61.2011.4.04.7100 RS XXXXX-61.2011.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA CITRA PETITA. ANULAÇÃO.
1. A sentença citra petita pode ser anulada de ofício pelo Tribunal. Precedentes do STJ e deste Tribunal.
2. Reconhecida a nulidade da sentença em razão de não terem sido apreciados todos os pedidos formulados pela parte autora na inicial.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, anular a sentença e determinar a remessa dos autos à Vara de origem para que outra seja proferida apreciando todos os pedidos formulados na inicial, ficando prejudicada a apelação da parte autora, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.