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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5002295-06.2011.4.04.7108 RS 5002295-06.2011.4.04.7108
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
18 de Dezembro de 2012
Relator
NÉFI CORDEIRO
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DO JUÍZO DE MÉRITO PARA ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA.
1. Em várias causas em que a parte autora vem pleitear benefício por incapacidade e lhe é concedido porque verificada a incapacidade, mesmo que tenha arrumado emprego, obrigando-se a despender esforços além do que lhe seria normal exigir, sequer se admite o abatimento desses valores.
2. Não há como antecipar o julgamento de mérito para alterar o valor dado à causa.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencido o relator, dar provimento ao apelo e determinar o processamento do feito perante a vara de origem, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.