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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG 5019432-14.2013.4.04.0000 5019432-14.2013.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
30 de Agosto de 2013
Relator
OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA
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Decisão
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão singular que rejeitou exceção de pré-executividade. Nada obstante o pedido constante da inicial, não vislumbro urgência, de modo a justificar a agregação de efeito suspensivo ao recurso, antes da oitiva da parte agravada. Ante o exposto, indefiro o pedido de agregação de efeito suspensivo. Intime-se a parte agravada para responder. Após, voltem conclusos para inclusão em pauta.