9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-81.2010.4.04.7100 RS XXXXX-81.2010.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA MORATÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI QUE COMINA PENALIDADE MENOS SEVERA. LIMITAÇÃO DA MULTA EM 20%.
Por força da retroatividade benigna prevista no artigo 106, II, c, do CTN, incide na espécie a Lei nº 11.941, de 2009, devendo a multa ser reduzida para 20%.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.