9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Embargos de Declaração em Apelação/Reexame Necessário: ED XXXXX-37.2010.4.04.7100 RS XXXXX-37.2010.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
JORGE ANTONIO MAURIQUE
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Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. PARCELAMENTO.
1. O parcelamento do débito interrompe a fluência do prazo prescricional, nos termos do inc. IVdo parágrafo único do art. 174 do CTN. A contagem do prazo prescricional volta a correr quando rescindido o parcelamento (v. 248 da Súmula do TFR).
2. Hipótese em que a execução fiscal foi ajuizada quando já quando já consumada a prescrição.
3. Embargos de declaração acolhidos para complementar o voto, sem alterar a conclusão.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.