5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Correição Parcial (Turma): COR 500XXXX-36.2013.4.04.0000 500XXXX-36.2013.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
COR 5008767-36.2013.4.04.0000 5008767-36.2013.4.04.0000
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
28 de Maio de 2013
Relator
JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR
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Ementa
PROCESSO PENAL PRODUÇÃO DE PROVAS. ROL DE TESTEMUNHAS. CERCEAMENTO DE DEFESA.
As questões relativas à produção de prova são, em regra, afetas ao Juízo de primeiro grau, sendo que eventual alegação de cerceamento de defesa deve ser argüida em preliminar de apelo, à vista da sentença. Hipótese em que o Juiz agiu nos limites do seu poder de controle do processo, não havendo cerceamento do direito do réu de arrolar até oito testemunhas por fato, tampouco vedação nesse sentido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 7a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, indeferir o pedido de correição parcial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.