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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5001308-76.2011.4.04.7008 PR 5001308-76.2011.4.04.7008
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
4 de Setembro de 2013
Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. ERRO NO PROCEDIMENTO DE RETIFICAÇÃO DA FATURA COMERCIAL. MERA IRREGULARIDADE. FALSIDADE DA FATURA COMERCIAL NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO ELIDIDA.
1. Para desconstituição da Fatura Comercial (Invoice) e aplicação da pena de perdimento das mercadorias, faz-se necessário que haja prova robusta em sentido contrário e não mera suposição ou indícios que possam ensejar dúvida quanto à negociação havida. Outrossim, deve-se ressaltar a presunção de boa-fé do importador, inclusive no que tange às declarações constantes dos documentos apresentados no procedimento de importação.
2. A clara correção de documento relativo à importação, de modo a fazê-lo conforme a operação efetivamente realizada, ainda que inobservado o procedimento adequado, não configura falsificação ou adulteração em seu sentido legal. Tendo agido com boa-fé a importadora, e tratando-se de irregularidade na fatura comercial cuja responsabilidade é atribuída unicamente à empresa exportadora, sem qualquer repercussão no recolhimento dos tributos incidentes sobre a operação de importação, nem acarretando qualquer outro dano ao erário, mostra-se desproporcional a aplicação da pena de perdimento da mercadoria.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.