Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
  • 2º Grau
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-61.2011.4.04.9999 PR XXXXX-61.2011.4.04.9999

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

SEXTA TURMA

Julgamento

Relator

CELSO KIPPER
Entre no Jusbrasil para imprimir o conteúdo do Jusbrasil

Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE DE EX-CÔNJUGE. SEPARAÇÃO DE FATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO E DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DA AUTORA EM RELAÇÃO AO DE CUJUS. BENEFÍCIO INDEVIDO.

1. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito, consoante iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores e desta Corte.
2. A jurisprudência previdenciária desta Corte distingue duas situações nos casos de cônjuges separados que buscam provar a dependência econômica: (i) a dependência econômica do cônjuge separado que recebia pensão de alimentos é presumida (art. 76, § 2º c/c art. 16, § 4º, da Lei 8.213/91); (ii) a dependência econômica do cônjuge separado que não recebia pensão de alimentos deve ser comprovada.
3. In casu, não restaram suficientemente demonstradas a qualidade de segurado do de cujus ao tempo do óbito, nem a dependência econômica da autora em relação ao ex-cônjuge, razão pela qual não faz jus a demandante ao benefício de pensão por morte.

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trf-4/905262325

Informações relacionadas

Superior Tribunal de Justiça
Jurisprudênciahá 15 anos

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PE XXXX/XXXXX-2

Scheik Rosa, Advogado
Artigoshá 10 meses

Sou casado (a) pelo regime da separação total de bens, vou ter direito a pensão por morte?

Rodrigo Costa Advogados, Advogado
Artigoshá 3 anos

Como reconhecer uma união estável?

Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Jurisprudênciahá 11 anos

Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-78.2010.4.04.7118 RS XXXXX-78.2010.4.04.7118

Marcos Albuquerque, Advogado
Modeloshá 2 anos

[Modelo] Apelação Justiça Federal