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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Reexame Necessário Cível: REEX 5008135-50.2013.4.04.7100 RS 5008135-50.2013.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
17 de Setembro de 2013
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. LICENÇA NÃO REMUNERADA. POSSIBILIDADE.
Estando o servidor no gozo de Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, na forma do art. 91 da Lei n.º 8.112/90, não há falar na vedação à acumulação de cargos públicos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.