8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL: ED XXXXX-25.2013.4.04.7003 PR XXXXX-25.2013.4.04.7003
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
Relator
CARLA EVELISE JUSTINO HENDGES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
prequestionamento. ERRO NO ACÓRDÃO. Corrigido o erro no acórdão, em relação ao prequestionamento do artigo 147, § 2º, do CTN.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, para corrigir o erro do acórdão, sem, contudo, alterar o resultado do julgamento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.