3 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Embargos de Declaração em Agravo Legal: ED 501XXXX-69.2012.4.04.0000 501XXXX-69.2012.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
2 de Outubro de 2012
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REJULGAMENTO DA CAUSA. DISPOSITIVOS LEGAIS. ARGUMENTOS DAS PARTES.
1. Deve ser negado provimento aos embargos de declaração que, a pretexto de sanar omissão, pretendem, na verdade, o rejulgamento da causa.
2. É desnecessária a apreciação de todos os argumentos ou a citação expressa dos dispositivos legais e constitucionais, pois o juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando encontrar fundamento suficiente para embasar a sua decisão.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.