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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CRIMINAL: ACR 5005478-52.2010.4.04.7000 PR 5005478-52.2010.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SÉTIMA TURMA
Julgamento
11 de Julho de 2012
Relator
ÉLCIO PINHEIRO DE CASTRO
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Decisão
Considerando ser crucial para o deslinde do feito que se verifique a prova utilizada na fundamentação do decisum objurgado, oficie-se à 3ª Vara Federal Criminal e JEF Criminal de Curitiba/PR para que remeta a esta Corte os processos nºs 98.0024672 e 98.0009477-6, o Procedimento Criminal nº 1.25.000.002563/2008-73, bem como a Representação Fiscal para fins penais nº 10980.010256/00-75. Satisfeita a diligência, voltem os autos conclusos.