1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Reexame Necessário Cível: REEX 501XXXX-19.2010.4.04.7000 PR 501XXXX-19.2010.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Julgamento
8 de Outubro de 2012
Relator
VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO-DOENÇA. ALTA MÉDICA. PERÍCIA PARA REAVALIAÇÃO.
Consolidado entendimento desse Egrégio Tribunal no sentido de que ilegal o procedimento de alta programada, ou seja, suspensão do benefício sem a realização de perícia. Com efeito, para o cancelamento do benefício, faz-se necessária a manifesta comprovação de que o segurado está apto para o labor, fato que não é a situação destes autos.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa oficial, nos termos do relatório, voto e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.