10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-34.2012.4.04.0000 RS XXXXX-34.2012.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
JORGE ANTONIO MAURIQUE
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Ementa
AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. LÍQUIDEZ DE TÍTULO.
1. A ação de conhecimento visava a quitação do saldo devedor do financiamento habitacional e liberação da hipoteca com a utilização do FCVS.
2. Referida ação foi julgada improcedente, condenando o demandante ao pagamento de honorários sobre o valor da condenação.
3. Assim não há iliquidez no título judicial, pois a base de cálculo utilizada representa o proveito econômico patrimonial perseguido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.