17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Agravo Legal em Agravo de Instrumento: AI XXXXX-63.2012.4.04.0000 XXXXX-63.2012.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
LUIZ CARLOS CANALLI
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Ementa
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 393 DO STJ.
A exceção de pré-executividade somente é admitida para as matérias que podem ser examinadas sem dilação probatória, inclusive as de ordem pública. Súmula 393 do STJ. Discutindo a parte a validade da inclusão de débitos em parcelamento e outras causas de extinção do crédito em processo diverso, e ausente qualquer ordem determinando a suspensão da exigibilidade do crédito, não se mostra cabível a suspensão da execução a partir de exceção de pré-executividade, tampouco o exame da matéria que depende de dilação probatória.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.