4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 0008286-95.2012.4.04.0000 RS 0008286-95.2012.4.04.0000
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
31 de Julho de 2012
Relator
JORGE ANTONIO MAURIQUE
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Inteiro Teor
D.E. Publicado em 07/08/2012 |
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008286-95.2012.404.0000/RS
RELATOR | : | Des. Federal JORGE ANTONIO MAURIQUE |
AGRAVANTE | : | JAIR MENEZES |
ADVOGADO | : | Jaime Eduardo Silva de Oliveira |
AGRAVADO | : | UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) |
PROCURADOR | : | Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional |
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão (fls. 13-4) pela qual, em sede de execução fiscal onde cobrado crédito oriundo de cédula de crédito rural securitizada, foi indeferido pedido de suspensão de leilão do imóvel penhorado.
Em prol de sua pretensão, defende a parte agravante: ausência de intimação de sua esposa, quando da penhora; o imóvel em questão estaria gravado com cláusula de inalienabilidade e usufruto.
É o relatório. Decido.
Nesta oportunidade, não vislumbro plausibilidade de direito e/ou a presença de risco de lesão grave e de difícil reparação, que justifique a suspensão do cumprimento da decisão agravada (art. 558 do CPC). Pelo contrário, como bem salientado na decisão inquinada, quando do arresto do bem em tela, posteriormente convertido em penhora, foi respeitada a meação. No que tange às cláusulas de inalienabilidade e usufruto, verifica-se dos autos que são relativas a tão-somente uma fração do imóvel, fração esta não atingida pela penhora.
Pelo que, indefiro o pedido de agregação de efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Porto Alegre, 31 de julho de 2012.
Des. Federal Jorge Antonio Maurique
Relator
Documento eletrônico assinado por Des. Federal Jorge Antonio Maurique, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 4ª Região nº 17, de 26 de março de 2010. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php, mediante o preenchimento do código verificador 5222296v2 e, se solicitado, do código CRC 888771. | |
Informações adicionais da assinatura: | |
Signatário (a): | Jorge Antonio Maurique |
Data e Hora: | 01/08/2012 19:52 |