4 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 001583 PR 2004.70.04.001583-6
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 001583 PR 2004.70.04.001583-6
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Publicação
D.E. 15/05/2012
Julgamento
8 de Maio de 2012
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
ADMINISTRATIVO. INCLUSÃO DO NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. RESOLUÇÃO Nº 1.682/90 DO BACEN. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
1. A Resolução nº 1.682/90 do BACEN, no art. 19, prevê a exclusão automática do cadastro de emitentes de cheques sem fundos após decorridos 5 anos da última inclusão.
2. Perda de objeto pelo decurso do tempo de 8 anos após a inclusão do nome da autora nos cadastros restritivos de crédito.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, de ofício, declarar extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.