5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Agravo Legal em Agravo de Instrumento: AI 500XXXX-48.2011.4.04.0000 500XXXX-48.2011.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AI 5004936-48.2011.4.04.0000 5004936-48.2011.4.04.0000
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
29 de Fevereiro de 2012
Relator
ARTUR CÉSAR DE SOUZA
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Ementa
AGRAVO LEGAL (ART. 557, § 1º, DO CPC). AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
1. Art. 130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
2. Manutenção da deliberação monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento, pois proferida nos exatos termos do artigo 557, caput, do CPC.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo legal, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.