10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-80.2012.4.04.7000 PR XXXXX-80.2012.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. TABELIONATO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.
1. O Tabelionato não detém personalidade jurídica, cingindo-se ao local onde o Tabelião, que é o verdadeiro titular de direitos e obrigações, exerce o seu múnus público.
2. Nos termos da Lei nº 8.935/1994 (Lei Orgânica do Serviço Notarial e Registral), o tabelião pode contratar empregados sob o regime da legislação do trabalho, ficando sob sua responsabilidade as despesas de pessoal.
3. Resta evidente que o titular da serventia é o empregador e, portanto, sujeito passivo do tributo, devendo ser responsabilizado pelo recolhimento das contribuições previdenciárias.
4. Honorários advocatícios majorados para R$ 10.000,00, a ser corrigido pelo IPCA-E, em conformidade com o art. 20, § 4º, do CPC.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo da União e dar provimento ao apelo do executado, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.