17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX-73.2011.4.04.7000 PR XXXXX-73.2011.4.04.7000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
Relator
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA - NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE CULMINOU COM A DEMISSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - HIGIDEZ DOS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. APELAÇÃO - DESCURO À DISCIPLINA DO ARTIGO 514, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM RELAÇÃO A UM DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE. HIGIDEZ DOS FUNDAMNETOS DECISÓRIOS - RECURSO IMPROVIDO. PEDIDO DEDUZIDO EM CONTRARRAZÕES À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CONHECIMENTO DO PLEITO.
1. Pedido deduzido em sede de contrarrazões à majoração dos honorários advocatícios não conhecido.
2. Apelação conhecida em parte e improvida.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, não conhecer do pedido veiculado pela UFPR em sede de contrarrazões recursais (evento 03 na origem - contraz51), conhecer em parte da apelação e negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.