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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 5001140-56.2011.4.04.7208 SC 5001140-56.2011.4.04.7208
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
SEGUNDA TURMA
Julgamento
11 de Setembro de 2012
Relator
LUIZ CARLOS CERVI
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Ementa
PERDIMENTO DE MERCADORIAS. FATURA COMERCIAL. FALSIDADE MATERIAL.
Demonstrada a falsificação material da fatura comercial que instruiu a declaração de trânsito aduaneiro, cabível a aplicação da pena de perdimento das mercadorias, nos termos do art. 689, VI, do Decreto 6.759, de 2009.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 2a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.