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2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AG 5003501-05.2012.4.04.0000 5003501-05.2012.4.04.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AG 5003501-05.2012.4.04.0000 5003501-05.2012.4.04.0000
Órgão Julgador
PRIMEIRA TURMA
Julgamento
20 de Junho de 2012
Relator
JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
ADUANEIRO. PROCEDIMENTO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO.
Não há óbice à liberação da mercadoria mediante depósito integral do seu valor em dinheiro, sem prejuízo à continuidade dos procedimentos especiais que visam a apuração do real importador, no caso de suspeita de interposição fraudulenta.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 1a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.