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- 2º Grau
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 001395 RS 2009.71.99.001395-5
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AC 001395 RS 2009.71.99.001395-5
Órgão Julgador
QUINTA TURMA
Publicação
D.E. 07/07/2011
Julgamento
5 de Julho de 2011
Relator
RÔMULO PIZZOLATTI
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Ementa
DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. BOA-FÉ.
Presente a boa-fé, os beneficiários de pensão por morte concedida em decorrência de erro administrativo não estão obrigados a restituir os valores recebidos indevidamente.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, dar provimento à apelação da parte autora e negar provimento à apelação do INSS e à remessa oficial, tida por interposta, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.