1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - Agravo em Apelação/Reexame Necessário: REEX 500XXXX-11.2010.4.04.7207 SC 500XXXX-11.2010.4.04.7207
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
TERCEIRA TURMA
Julgamento
18 de Janeiro de 2011
Relator
CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PROCURADOR FEDERAL. PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE 15% PARA 30% DA GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO DE ATIVIDADE JURÍDICA - GDAJ. PROCEDÊNCIA.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.