19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX-89.2010.4.04.0000 PR XXXXX-89.2010.4.04.0000
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA TURMA
Julgamento
Relator
SILVIA MARIA GONÇALVES GORAIEB
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NATUREZA ALIMENTAR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. .
O rol das verbas alimentares adotado pelo art. 100 da Constituição Federal não é exaustivo . Reconhecida a natureza alimentar dos honorários advocatícios. Precedentes da 4ª Turma e do STJ . Prequestionamento quanto à legislação invocada estabelecido pelas razões de decidir . Agravo de instrumento improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.