10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX XXXXX-81.2010.4.04.7100 RS XXXXX-81.2010.4.04.7100
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Julgamento
Relator
LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. CARÊNCIA NECESSÁRIA. PERÍODO DE GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. CÔMPUTO PARA FINS DE CARÊNCIA.
1. O período de gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) é computável para fins de carência (Precedentes desta Corte).
2. Para a concessão de aposentadoria por idade, no regime urbano, devem ser preenchidos dois requisitos: a) idade mínima (65 anos para o homem e 60 anos para a mulher); e b) carência - recolhimento mínimo de contribuições (sessenta na vigência da CLPS/84) ou, no regime da LBPS, de acordo com a tabela do art. 142 da Lei n.º 8.213/91).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar provimento ao apelo e à remessa oficial, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.