1 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal Regional Federal da 4ª Região TRF-4 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: APELREEX 001250 PR 2008.70.09.001250-2
Publicado por Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Detalhes da Jurisprudência
Processo
APELREEX 001250 PR 2008.70.09.001250-2
Órgão Julgador
SEXTA TURMA
Publicação
D.E. 16/02/2011
Julgamento
9 de Fevereiro de 2011
Relator
ELIANA PAGGIARIN MARINHO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. DESLOCAMENTOS DISCAIS INTERVERTEBRAIS ESPECIFICADOS E LUMBAGO COM CIÁTICA . INCAPACIDADE LABORAL. TERMO INICIAL.
1. Tratando-se de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o Julgador firma sua convicção, via de regra, por meio da prova pericial.
2. Considerando as conclusões do perito judicial de que a parte autora, por não ser portadora da moléstia , está capacitada para o exercício de atividades laborativas, não é devido o benefício de aposentadoria por invalidez.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, suprir, de ofício, a omissão da sentença e negar provimento à apelação da parte autora., nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.